Igrejas e templos

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2010 - 00h00
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei estadual nº 4.900, de 8 de novembro de 2006, que concedia isenção de emolumentos cartorários e de registro a igrejas e templos de qualquer culto na aquisição de imóveis para seu uso exclusivo. Os desembargadores do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto da desembargadora Maria Inês Gaspar, relatora do processo, para acolher o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por acreditarem que a lei atinge a autonomia financeira do Poder Judiciário. www.tjrj.jus.br

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