Em breve, membros de uma mesma família que sejam empregados no mesmo local poderão ter facilitada a unificação das férias.
É que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 552/2011, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Embora a fixação do período de férias do empregado seja prerrogativa do empregador, ele não pode ignorar as possibilidades de repouso e lazer ao alcance do trabalhador e, no caso em questão, de membros de uma mesma família.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho já prevê a possibilidade das férias conjuntas, mas o empregador pode negá-las.
O projeto acrescenta, para o caso de negativa, que o empregador precisará fundamentar a decisão e dar ciência por escrito aos interessados, em paridade com a formalidade exigida pela CLT para a comunicação de férias ao empregado.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: