O trabalhador já aposentado, mas ainda em atividade, poderá ter garantido o direito de receber diretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este é o teor do Projeto de Lei no 7865/2014, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, os recursos do fundo vão para uma conta vinculada. Cada empregador deve depositar 8% da remuneração mensal do trabalhador referente ao fundo. A proposta também permite ao aposentado movimentar mensalmente os valores do FGTS. O deputado lembra que a medida foi feita para resolver impasse de uma norma da Caixa Econômica Federal que fixou para dezembro de 2006 a data para o saque do trabalhador aposentado até aquele ano.
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