Faça parte da Rede Filantropia gratuitamente.
Receba conteúdo de gestão, agenda de eventos e notícias do Terceiro Setor
Cadastre-se gratuitamente
CADASTRAR
Já é cadastrado?
FAÇA
LOGIN
AQUI.
Faça seu LOGIN na Rede Filantropia.
LOGIN
Esqueci minha senha
Fazer novo cadastro
×
Lembrar senha
Informe seu e-mail de login
Lembrar
Toggle navigation
REDE FILANTROPIA
Home
LOGIN
INFORMAÇÃO
Revista Filantropia
Artigos
E-books
Videoaulas
CURSOS
Todos os Treinamentos
Videoaulas
FIFE
FIFE
Impactos
Editais
A Rede Filantropia
Quem Somos
Conselhos e Equipe
Faça Parte
Apoie
Busca
Junte-se a nós
Contato
LGPD
Política de Privacidade
Requerimento do titular
Férias em dobro
Por:
Revista Filantropia
01 Julho 2010 - 00h00
Os valores correspondentes ao dobro da remuneração de férias não pagas no prazo estipulado na legislação trabalhista não estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias e depósito para o FGTS. www.iob.com.br
Conteúdo Relacionado
Transformação social pelo Futuro Bem Maior
Propósito e liderança
Gerenciamento e o planejamento
Como um consultor externo pode auxiliar uma organização?
Sustentabilidade econômica e Terceiro Setor
Juventude reversa
Marco lógico: um amigo com muitas caras
A reinvenção da gestão de projetos
Mulheres na liderança: empoderamento, empatia e solidariedade
Outros conteúdos:
Mais acessadas
04 de Fevereiro
Ambev lança Edital Brasilidades com R$ 40 milhões para projetos culturais e esportivos
16 de Janeiro
Giro Filantropia em SP: capacitação gratuita para o Terceiro Setor
08 de Janeiro
Paraná abre edital de Mobilidade Cultural com R$ 500 mil em bolsas
09 de Janeiro
Segundo lote de inscrições para o FIFE 2025 vai até 31/01
Conheça a Plataforma de Editais
PARCEIROS
Incentivadores
Apoio Institucional
Parceiros Estratégicos