Colaborador de empresa ou organização social que, ao mesmo tempo, é membro de diretoria de sindicato da categoria – mesmo de conselho de fiscal – tem direito à estabilidade no emprego. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e envolve ação de um grande frigorífico contra um empregado da área de produção que em 2013 atuava como ponte entre os trabalhadores e a empresa, realizando filiações e ouvindo reclamações e reivindicações, transmitindo-as à companhia. Após ser demitido, o trabalhador entrou com ação trabalhista sustentando que a dispensa foi discriminatória, por sua atuação sindical e por ter participado ativamente de uma paralisação de dois dias em 2013. Os magistrados levaram em consideração a norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria, conforme o artigo 620 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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