Tramita na câmara o projeto de lei nº 7.153/10, do Senado, que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.