Sancionada sem vetos pela Presidência da República e válida desde 31 de dezembro de 2014, a Lei nº 13.063/2014 dispensa o aposentado por invalidez de realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até então, mesmo os idosos com dificuldades de locomoção precisavam se deslocar até uma agência do INSS, ainda que já tivessem direito à aposentadoria por idade. Ficaram mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovem necessidade de assistência permanente e que, por isso, recebem um adicional de um quarto do benefício; ou para aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficaram mantidas as perícias determinadas pela Justiça.
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