Contribuição Sindical

Por: Instituto Filantropia
03 Fevereiro 2016 - 13h31

24Assunto ainda bastante controverso, a obrigatoriedade de recolhimento de contribuição sindical – mesmo a não filiados a uma entidade – continua gerando polêmica.

Recentemente, o juiz Léverson Bastos Dutra, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), julgou improcedente o pedido de cobrança de imposto sindical formulado por um sindicato patronal do comércio em relação a uma administradora de imóveis.

O magistrado esclareceu que, de acordo com o objeto social da empresa, não seria possível enquadrá-la ao sindicato autor, já que afeta a outro sindicato patronal.

E frisou que, conforme demonstrado, a empresa não possuiu empregados nos anos de 2009 a 2013, razão pela qual não esteve obrigada a pagar a contribuição sindical durante esse período.

Houve recurso dessa decisão, ainda pendente de julgamento.

www.trt3.jus.br

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