Como organizações e municípios podem utilizar o sistema de convênios para captar recursos
Neste artigo trataremos do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, o Siconv, que vem sendo utilizado desde 1º de setembro de 2008. Este constitui um Portal de Convênios que pode ser acessado pela Internet, desde que o usuário seja cadastrado. Nele, todos os convênios e contratos são firmados e executados.
Antes do Portal era necessário buscar, em diferentes locais, informações sobre editais ou onde haveria recursos disponíveis para viabilizar projetos; valer-se de profissionais especializados para saber como fazer para que emendas parlamentares chegassem efetivamente à instituição; pesquisar sobre regras a serem seguidas para apresentação dos planos de trabalho ou como realizar corretamente o acompanhamento de projetos e sua prestação de contas. Com esse sistema, que é complexo e tem uma lógica própria, ficou mais fácil a execução de tais tarefas, pois todos os órgãos governamentais disponibilizam no Siconv informações sobre programas com recursos e, o melhor, quais as regras de cada um.
O portal – www.convenios.gov.br – exibe várias abas. Em ‘Programas’, é possível selecionar ‘Consultar Programas’ e, a seguir, realizar consultas de maneira a identificar disponibilidades e adequações à nossa missão ou instituição.
A fim de se pensar sobre o alcance do Sistema, no momento em que este artigo foi escrito havia 377 programas que podiam ser consultados e que permitiam o envio de propostas para diversas instituições brasileiras, a maioria oferecendo recursos para 2013, alguns dos quais já estavam sendo executados. Observe o Quadro que mostra detalhamentos desses programas, especificando a quantidade por Ministério ou Agência.
Com relação ao Estado do Rio de Janeiro, atualmente existem 14 programas aptos a receberem propostas, tanto de associações sem fins lucrativos quanto da administração pública; excelente fonte de captação e de informação/transparência de como os recursos públicos serão aplicados. Desses, 13 tratam de emendas parlamentares, ou seja, estão direcionados para projetos específicos e dividem-se da seguinte forma: cinco tendo como órgão gestor o Ministério da Pesca; um, o Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; três, a Secretaria de Políticas de Promoção e Igualdade Racial; um, o Ministério da Integração Nacional; dois, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento; e um, o Ministério do Desenvolvimento Agrário. A quantidade ainda é baixa, em função da aprovação tardia do orçamento da União e da necessidade de ajuste fiscal, para que não haja risco de alta inflacionária.
As consultas devem ser feitas, pelo menos, uma vez por semana, para que possamos usufruir melhor dos possíveis recursos a nossos projetos. No entanto, é preciso observar que a facilidade da inscrição on-line não dispensa o projeto bem formulado, o cuidado com a apresentação da instituição, o orçamento correto, a documentação em dia, além das prestações de contas e dos balanços realizados. Sem isso, corre-se o risco de perder os recursos disponibilizados pelo portal.
Após a seleção e a escolha de um dos programas abertos para receber propostas e a elaboração do projeto, de acordo com as regras estabelecidas pelo Órgão Concedente, segue-se o que, segundo meu entendimento, é o que causa maior dificuldade para o usuário: a colocação no Sinconv de todos os detalhes descritivos e documentais do projeto. Isso é necessário, porém as regras para inclusão de metas, itens orçamentários e plano de desembolso indicam que as inserções devem ser feitas em planilha à parte, e que se evite a utilização de número fracionado ou decimal, pois a soma dos itens precisa ser igual ao valor total informado na etapa e, consequentemente, na meta. Todas as ações têm que gerar valores redondos, do contrário perde-se o trabalho realizado.
Feito isso, passamos para o ajuste dos valores das parcelas no cronograma de desembolso: as parcelas concedente de R$ 180.000,00 e convenente de R$ 20.000,00 devem estar relacionadas a cada uma das etapas.
A seguir, inicia-se o ‘Plano de Aplicação Detalhado’, que contém a discriminação de todas as despesas a serem executadas, propostas em cada uma das etapas.
Percebe-se que as etapas têm que estar a par e passo com as metas e o detalhamento das despesas também vinculadas a elas. Logo, o projeto está pronto; portanto, ‘enviar para análise’. A partir daí, o convenente, ou seja, o órgão que está disponibilizando o recurso financeiro, analisa se a proposta está de acordo com o solicitado, se o plano de trabalho está correto e se a instituição está legalizada. Com tudo certo, deve-se então conveniar!
Apesar de o Siconv ser um sistema on-line com grau médio de dificuldade de utilização, é um excelente mecanismo de captação direta de recursos, tanto para nossa instituição quanto para nossos projetos.
Mãos à obra e boa sorte!