A Contabilidade E O Plano De Contas Das Organizações Da Sociedade Civil

Por: Sergio Roberto Monello
15 Setembro 2016 - 03h46

A contabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), entidades sem fins lucrativos, deve ser bem planejada, estruturada e organizada, além de utilizar a melhor técnica contábil possível.

A ausência do escopo de lucro e as atividades voltadas e direcionadas à promoção da coletividade, comprovadas pela leitura do Estatuto, caracterizam as OSCs como entidades beneficentes. Entretanto, para serem reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, é necessário que elas sejam declaradas assim pelo poder público, por meio da obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), segundo as exigências contidas na Lei n.º 12.101/2009. Em outras palavras, enquanto a entidade não possuir o Cebas, pode ser considerada uma entidade beneficente de fato, mas não de direito, o que a impede de usufruir a imunidade/isenção da quota patronal de Previdência Social e outros benefícios de lei.

Inúmeras são as OSCs reconhecidas e declaradas pelo poder público como entidade beneficente de assistência social. Há, nos vários estados da federação brasileira, pessoas jurídicas que se dedicam com exclusividade à área da saúde, da educação e da assistência social propriamente dita. Essas entidades beneficentes fazem parte do chamado Terceiro Setor.

Deve-se esclarecer que o patrimônio dessas entidades de interesse social não pertence a seus associados, mas à coletividade, ao povo, especialmente ao atendimento da população mais pobre, mais necessitada e mais carente de recursos, sejam estes de natureza econômica, financeira e/ou outros.

O instrumento legal que rege a vida dessas entidades é o seu Estatuto, que constitui sua Carta Magna. É importante ainda salientar que os Estatutos Associativos, Estatutos Organizacionais ou Estatutos Fundacionais são organizados com base na Constituição Federal, no Código de Direito Civil, no Direito Tributário, no Direito Previdenciário, no Direito do Trabalho e no Direito Religioso para as Organizações Religiosas em relação a toda legislação pertinente a essa espécie de instituição.

Para comprovar sua efetiva condição de entidade beneficente, além de ter um Estatuto bem elaborado, é sumamente importante que a entidade possua uma estrutura contábil muito bem organizada e fundamentada em controles internos que favoreçam uma excelente gestão/administração sob a ótica contábil, patrimonial, econômica e financeira, bem como transparência e divulgação de seus objetivos institucionais.

Assim, a contabilidade ao controlar o patrimônio associativo, organizacional ou fundacional dessas entidades beneficentes, com suas variações, vai indubitavelmente declarar se elas estão sendo bem administradas, gerenciadas e se estão aplicando de maneira efetiva seus recursos nas devidas finalidades institucionais.

A contabilidade das entidades beneficentes constitui um instrumento e um sistema de informações que possibilitará aos administradores e gestores em elemento essencial à gestão e à condição de sustentabilidade econômica, financeira e social. Enfim, a contabilidade, como instrumento indispensável à administração, vai testemunhar, declarar e demonstrar se a entidade está cumprindo fiel e plenamente suas finalidades institucionais.

Para que ocorra uma gestão profícua e transparente, é essencial que a entidade possua um plano de contas que traduza, por meio de suas vozes contábeis, a real e eficaz demonstração analítica e sintética de sua administração.

De acordo com o Manual de procedimentos para o Terceiro Setor: aspectos de gestão e de contabilidade para entidades de interesse social, editado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e pela Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), desta maneira se manifesta sobre o plano de contas:

O elenco de contas representa a estrutura de alocação ou de endereços de contas a serem utilizadas por entidade econômica, para onde são direcionados os fluxos dos registros contábeis. É nessa estrutura de contas que se materializa o reconhecimento das transações econômicas da entidade e que fornece o suporte para a estrutura das demonstrações contábeis (GRAZZIOLI; CAMPELO; ANDRADE et al., 2015, p. 118)1.

A elaboração de um manual do plano de contas da entidade viabilizará a relação com o Fisco Federal. Por intermédio das obrigações acessórias da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), haverá a conexão das informações da entidade com o plano referencial por ele determinado.

A entidade deve ter o seu plano de contas baseado em seus controles internos, com detalhamento necessário para atender a todas as obrigações legais. Em outras palavras, isso não quer dizer assumir o plano referencial como da entidade, mas realizar a conexão do plano próprio quanto a esse plano referencial.

O plano de contas das OSCs precisa estar plenamente sintonizado com a gestão, e a nomenclatura contábil tem de corresponder às atividades próprias das instituições e dos segmentos econômicos e sociais em que elas atuam, estando em consonância com os princípios e as normas técnicas. Ou seja, cada entidade beneficente tem o seu próprio caráter, sua finalidade, sua roupagem jurídica e, consequentemente, sua imagem contábil.

O plano de contas deve ser elaborado com especial atenção às disposições estatutárias, aos convênios, aos contratos e às parcerias públicas e privadas que a entidade mantém. Nesse contexto, as informações contábeis passam a ter grande valor social, na medida em que evidenciam as atividades desenvolvidas por essas entidades beneficentes.

A contabilidade necessita apresentar suas informações de forma clara, precisa e transparente, evidenciando o atendimento de suas finalidades institucionais. A técnica contábil será totalmente cumprida com a aplicabilidade dos princípios de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade expedidos pelo CFC, condição para sua sustentabilidade e seu controle social.

Para que isso ocorra é essencial que o setor financeiro da instituição mantenha sua contabilidade alicerçada, fundamentada na técnica e com documentos idôneos segundo os preceitos legais. Para que a entidade tenha segurança em sua gestão contábil, é imprescindível que mantenha serviços de auditoria interna e externa.

Por fim, a entidade, agindo conforme os princípios éticos, com transparência no seu modo de agir e no cumprimento das normas legais e de seu Estatuto, bem como adotando mecanismos de controle em sua gestão, estará efetivamente demonstrando em seus dados contábeis divulgados a sua responsabilidade social. Mediante sua contabilidade, será evidenciado e divulgado o atendimento à sua missão e às suas finalidades institucionais, externados nas demonstrações contábeis, entre elas as notas explicativas, o relato integrado e o relatório de suas atividades.

1GRAZZIOLI, A.; CAMPELO, A. L.; ANDRADE, A. P. et al. Manual de procedimentos para o Terceiro Setor: aspectos de gestão e de contabilidade para entidades de interesse social. Brasília: CFC/FBC/PROFIS, 2015. Disponível em: <http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/Miolo_MTS_web.pdf>. Acesso em: 2 jun. 2016.

 

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