Para efeito de reconhecimento da isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria recebidos por portadores das moléstias graves elencadas no art. 6º, XIV, da lei nº 7.713 de 1988, a legislação tributária exige que o laudo pericial seja emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Portanto, os laudos periciais expedidos por entidades privadas, inclusive instituições filantrópicas, não podem ser aceitos por não atenderem à exigência legal. www.receita.fazenda.gov.br