A Câmara analisa o projeto de lei n° 4847/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, deduzir do Imposto de Renda (IR) metade das doações que fizer a instituições públicas de ensino superior. O projeto prevê que o novo incentivo, somado aos já existentes, não poderá representar uma redução superior a 6% do IR a pagar, no caso das pessoas físicas, ou 4%, em se tratando de pessoa jurídica. O deputado argumenta que esse teto impedirá que a arrecadação federal seja reduzida em razão do novo tipo de dedução. Até o fechamento desta edição, o PL, que tramita em caráter conclusivo, esperava pela análise pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania. www.camara.gov.br