Isenção do Imposto de Renda em programa de demissão voluntária vale para empregados do setor público e privado, segundo decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, citou a súmula nº 215 do STJ, que explica que a indenização recebida por adesão ao programa não está sujeita à incidência do Imposto de Renda e não faz distinção entre empregados do setor público e privado. De acordo com o ministro, como a Corte possui precedentes pela isenção e pela incidência do Imposto de Renda, a matéria precisava ser pacificada. www.conjur.com.br