Idas ao banheiro limitadas

Por: Instituto Filantropia
08 Janeiro 2014 - 19h29

Certas atitudes de empregadores com relação aos seus colaboradores realmente são inexplicáveis, mesmo que muitos deles contem com departamentos jurídicos. E alguns exemplos servem de alerta para os gestores de ONGs. Em Maringá, uma empresa da área de telecomunicações teve sua condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por estipular aos trabalhadores de telemarketing, um limite de 5 minutos por dia para uso do banheiro. A ex-funcionária que acionou a Justiça do Trabalho será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais. Ela trabalhou na empresa durante um ano e sete meses, até agosto de 2012. De acordo com a decisão, serão devolvidos os valores descontados como faltas injustificadas – quando ignorou a apresentação de atestado médico recomendando o afastamento do trabalho. A ré terá de pagar multa de 10% do maior salário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2012, mas ainda cabe recurso.

 www.trt9.jus.br

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