Governo sanciona Estatuto da Juventude

Por: Paula Craveiro
28 Outubro 2013 - 22h08

No dia 5 de agosto, a presidenta da República Dilma Rousseff sancionou o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos.
O projeto garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para estudantes e para jovens de baixa renda, com renda familiar de até dois salários mínimos, mesmo que eles estejam fora da escola. Embora a meia-entrada estudantil já seja uma realidade no Brasil, o projeto incorporou a existência de uma reserva de ingressos de 40% dos lugares em eventos.
“Com a promulgação do Estatuto, demos mais um passo para construir uma história da juventude brasileira baseada em direitos. Com base na carta de direitos, sabemos que o Estatuto da Juventude é apenas um começo. A partir de agora temos de aprofundá-los”, afirmou Dilma. Segundo a presidenta, o Estatuto é fruto de dez anos de lutas e discussões do movimento jovem.

Direitos assegurados

O Estatuto da Juventude define os princípios e as diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbitos federal, estadual e municipal. Isso significa que as políticas tornam-se prerrogativas do Estado, e não só de governos.
“Os jovens brasileiros entrarão definitivamente para a agenda das políticas públicas brasileiras, independentemente da posição do governo. Agora, há uma legislação que ampara a execução das políticas para mais de 51 milhões de jovens”, garantiu a secretária nacional de Juventude, Severine Macedo.
Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União, terão direito à meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.
A nova legislação define que o pagamento de meia-entrada também vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.
Para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A nova lei limita a concessão do benefício da meia-entrada para estudantes e jovens de baixa renda a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Os jovens que estiverem além deste percentual não usufruirão o direito.
A meia-entrada para os estudantes entre 15 e 29 anos já está em vigência, mas esses jovens somente serão beneficiados daqui a seis meses (início de 2014). Esse é o prazo que o Congresso tem para aprovar a lei que definirá como esse direito será colocado em prática.
Além disso, a lei estabelece ainda, de maneira mais genérica, acesso a direitos básicos, como justiça, educação, saúde, lazer, transporte público, esporte, liberdade de expressão e trabalho. Faz também com que novos direitos, como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade, sejam assegurados pela legislação.
Vetos
A meia-passagem para os estudantes em ônibus interestaduais foi um dos itens vetados (artigo 11º), mas o governo manteve a exigência de quatro assentos preferenciais para jovens de baixa renda no transporte interestadual, sendo dois gratuitos e outros dois com, no mínimo, 50% de desconto. Esse é outro trecho que também depende de regulamentação para entrar em vigor.
“O que a gente buscará é fazer um diálogo para não retroceder no que consta tem no Estatuto da Juventude. Nosso papel será continuar negociando para avançar, não retroceder”, garantiu Severine.
A presidente Dilma também vetou o artigo 45º, que “assegura linha de crédito especial, nas áreas urbana e rural, destinada ao jovem empreendedor”. Segundo a Secretaria Geral da Presidência, o artigo fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por destinar verbas não previstas no orçamento.

Outros projetos para a juventude

Além de fortalecer as políticas, o Estatuto também garante a criação de espaços para ouvir os jovens, estimulando sua participação nos processos decisórios. Para isso, a nova lei prevê a criação dos conselhos estaduais e municipais de juventude, que serão espaços nos quais os jovens poderão opinar e participar de decisões políticas.
Durante a cerimônia de sanção da proposta, Dilma Rousseff assinou um decreto criando o Comitê Interministerial da Política de Juventude e anunciou o lançamento do primeiro edital do Programa Estação Juventude.
As estações custarão R$ 20 milhões e fornecerão informações sobre programas e ações para os jovens, além de orientação, encaminhamento e apoio para a busca de emprego e formação profissional.
O programa será implementado em dois formatos: as estações complementares, instaladas em equipamentos públicos municipais já existentes, que viabilizarão o atendimento qualificado para os jovens; e as unidades itinerantes, instaladas em ônibus que percorrerão localidades diferentes para ampliar, territorialmente, o acesso às informações.
Outro ponto instituído foi o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente.
“Esse é um compromisso do meu governo e nós queremos, com a participação de todos, com a presença democrática das diferentes opiniões que reportam à juventude brasileira, como não podia deixar de ser, construir um caminho que leve à consolidação dos direitos de cidadania, dos direitos civis, dos direitos econômicos, dos direitos sociais dos jovens brasileiros”, afirmou a presidenta. “Foi por meio da participação democrática dos jovens e do povo brasileiro que as coisas mudaram. Por isso é que o Estatuto ganha ainda mais importância, pois ele é uma condição para continuarmos mudando”, disse.

Princípios do Estatuto da Juventude

• Promoção da autonomia e emancipação dos jovens.
• Valorização e promoção da participação social e política da juventude, direta ou por meio de suas representações.
• Promoção da criatividade e da participação da juventude no desenvolvimento do País.
• Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.
• Promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem.
• Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude.
• Promoção da vida segura, da solidariedade e da não discriminação.
• Valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Fonte: Senado

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