Governança Nas Organizações Sociais

Por: Ana Carolina Sofiati Corrêa, Carmen Fátima Crisóstomo, Marceli Augusto Cereser Alves, Meire Ellen Pereira Rodrigues
18 Abril 2017 - 00h00

Problemas, desafios e mudanças advindas da Lei nº 13.019/14

Segundo o Banco Mundial, governança pode ter vários enfoques: "governança é a maneira como o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país, visando ao desenvolvimento, e a capacidade dos governos de planejar, formular e programar políticas e cumprir funções".

Transferindo essa definição para o Terceiro Setor, podemos pensar como as organizações da sociedade civil (OSCs) se organizam, gerenciam seus recursos, prestam contas e, acima de tudo, estabelecem procedimentos para monitorar os objetivos a que se propõem, ou seja, sua missão.

O movimento de governança surgiu nos anos 1990, atendendo à necessidade dos administradores empresariais de fundos de pensões, que precisavam trabalhar com mais segurança nos investimentos realizados com recursos dos quais se caracterizavam como acionistas minoritários e que sofriam por falta de informações objetivas e transparentes para orientar suas decisões de investimentos.

O quadro geral de como as organizações da sociedade civil estruturam-se já se qualifica como um modelo de governança, que atualmente é representada por: Assembleia de Associados, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Auditoria Independente e Gestão Executiva.

Nesse sentido, uma governança efetiva dentro da OSC torna- -se importante, pois possibilita que sua gestão tenha maior nível profissional e capacidade de transparência na utilização de recursos, sejam estes advindos de doadores, parceiros e, principalmente, de termos de colaboração ou fomento com o Poder Público, bem como maior acesso dos interessados aos resultados obtidos no trabalho social desenvolvido.

Quando pessoas interessadas em um objetivo comum associam- se e fundam uma OSC, tornam-se membros da Assembleia Geral, que, de acordo com o Código Civil brasileiro, é um órgão deliberativo formado pela totalidade dos associados, sendo de sua responsabilidade a criação e alteração do Estatuto Social.

Estatuto Social é o documento obrigatório para a constituição da OSC; este deve ser registrado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas do município sede da OSC. O Estatuto deve conter a missão da organização, quais órgãos que poderão tomar decisões e quem poderá participar de sua gestão administrativa. Além disso, é preciso constar que a organização não distribui entre seus associados nenhum lucro e que tem como único objetivo a melhoria contínua do trabalho social desenvolvido em prol da população à qual sua missão se destina.

Outro item importante considerado uma boa prática de governança das OSC são os chamados Conselhos de Administração (CA): os membros do CA, eleitos pela Assembleia Geral, são empossados seguindo as regras expostas no Estatuto Social. Trata-se de um órgão colegiado que deve funcionar como instância de deliberação superior, com vistas a dar o direcionamento estratégico, zelar pelo cumprimento das finalidades estatutárias e primar pela sustentabilidade e longevidade da associação, sem assumir funções executivas (IBGC, 2016, p. 33). Portanto, o CA, quando constituído dentro de uma OSC, pode ser considerado como a peça mais importante para uma governança efetiva, uma vez que ele deve orientar e supervisionar o trabalho desenvolvido para que a sua missão seja alcançada.

Diante deste contexto, devemos afirmar que o CA torna-se um elemento fundamental e de extrema importância na condução de decisões e de gerenciamento de riscos, além de proporcionar mais chances de sustentabilidade para a OSC em que atua. Para tanto, é necessário criar também uma estrutura executiva para operacionalizar a governança. Liderada por um diretor-presidente ou presidente executivo, que terá a função de ser mediador entre as equipes executivas, técnica e os conselhos de demais órgãos. Essa equipe deverá planejar, organizar, dirigir e controlar um conjunto de recursos para alcançar os objetivos de forma eficaz e eficiente, além de monitorar todo o processo e selecionar pessoal adequado. Faz-se necessária a criação de um regulamento interno de compras e de seleção e contratação de Recursos Humanos, aprovado pela diretoria. Assim, é essencial o acompanhamento de todo esse sistema por meio de uma agenda elaborada anualmente pelo executivo e o CA, que demonstrará a eficácia das ações, se os objetivos estão sendo atingidos e se é indispensável uma intervenção para rever e prevenir riscos.

Para viabilizar a gestão financeira, as receitas devem ser previstas, planejando as fontes dos recursos, sejam elas públicas ou privadas, por meio de procedimentos claros, o que requer a correta prestação de contas – accountability. Dentro desse conceito, prestar contas não se refere apenas ao valor financeiro, mas também dizer para a sociedade os resultados alcançados. Para tanto, é preciso definir indicadores de desempenho, tanto quantitativos quanto qualitativos, para demonstrar se atingiu ou não a meta.

Para que todo esse planejamento seja bem-sucedido, a Gestão de Pessoas é fundamental. Deve-se seguir as leis trabalhistas vigentes e, no caso de voluntários, levar em consideração a legislação aplicável a essa categoria, bem como procurar elaborar um plano de formação, capacitação continuada e que atenda a todos os níveis da sua estrutura organizacional.

As boas práticas da governança recomendam também um conselho fiscal de caráter permanente para analisar, fiscalizar, examinar, opinar, denunciar e convocar, se julgar indispensável à Assembleia Geral. Esse conselho só alcançará resultado se adotar uma agenda mínima de reuniões ordinárias, registradas em atas e eventualmente em cartórios.

Outro elemento considerado essencial pelo IBGC (2016, p. 71) é o Código de Conduta da OSC, que reitera que "a criação e o cumprimento de um código de conduta elevam o nível de confiança interno e externo na organização e, como resultado, o valor de dois de seus ativos mais importantes: sua reputação e imagem".

Por fim, uma boa Política de Divulgação de Informações apresenta a todos os parceiros e à sociedade que o funcionamento da OSC está sendo executado dentro dos parâmetros legais, atingindo resultados de acordo com sua missão, sendo, dessa forma, uma OSC que possui credibilidade e responsabilidade, principalmente mantendo e conquistando novos apoiadores que possam investir nas suas ações.

REFERÊNCIAS
BANCO MUNDIAL. Governance and Development. 1992. Disponível em: http://www.gsid.nagoya-u.ac.jp/sotsubo/Governance_and_Development_1992.pdf. Acesso em: 10 dez. 2016.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC. Guia das Melhores Práticas para Organizações do Terceiro Setor: Associações e Fundações. São Paulo, SP: IBGC, 2016.

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