Fundos Para Cooperativas

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h09

As cooperativas são obrigadas a constituir um fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento  de suas atividades, formado com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.

E um Fundo de Assistência Técnica,  Educacional e Social (Fates), voltado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos,  aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

Ambos os fundos são  indivisíveis.

Além dos previstos, a assembleia geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos,  fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

Para registrar a cooperativa, a ata não poderá conter emendas, rasuras  e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva no próprio instrumento, com as assinaturas das partes.

As vias do documento  deverão utilizar apenas o anverso das folhas, ser impressas nas cores preta ou azul, obedecendo aos padrões técnicos, de legibilidade  e de nitidez para permitir sua reprodução, microfilmagem ou digitalização.

As cópias de documentos que constituem atos levados a  arquivamento, devem ser autenticadas.

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