As cooperativas são obrigadas a constituir um fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, formado com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.
E um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), voltado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Ambos os fundos são indivisíveis.
Além dos previstos, a assembleia geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
Para registrar a cooperativa, a ata não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva no próprio instrumento, com as assinaturas das partes.
As vias do documento deverão utilizar apenas o anverso das folhas, ser impressas nas cores preta ou azul, obedecendo aos padrões técnicos, de legibilidade e de nitidez para permitir sua reprodução, microfilmagem ou digitalização.
As cópias de documentos que constituem atos levados a arquivamento, devem ser autenticadas.
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