A partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do Imposto de Renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. A lei n° 12.213 foi sancionada no dia 20 de janeiro pelo presidente Lula, e seu objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais do idoso e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. As doações poderão ser feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, e é vedada a dedução como despesa operacional. www.camara.gov.br