Decisões de primeira instância da Justiça Federal estão isentando fundações do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sentenças e liminares têm como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que livrou de Imposto de Renda as receitas financeiras de entidades imunes. Dentro dessa categoria estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência social e também a União, Estados e municípios. Em recente decisão, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal de São Paulo, garantiu a uma fundação, com base na lei nº 9.065, de 1995, a isenção de IR na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, desde que a beneficiária declare à fonte pagadora sua condição de imune. Ele julgou ainda que o mesmo valeria para o IOF. www.aasp.org.br