O decreto do município de São Paulo nº 45.280, de 14 de setembro de 2004, regulamenta a lei nº 13.789 de 13 de fevereiro de 2004 e prevê a realização de parcerias entre a prefeitura e entidades sem fins econômicos para a implementação das Farmácias Solidárias. As entidades interessadas devem apresentar a documentação especificada no decreto.