Famílias monoparentais

Por: Jaqueline Michele de Jesus, Paulo Roberto de Souza Batista, Renata Reis Grillo
28 Julho 2018 - 00h00

Sua relação com as organizações da sociedade civil que executam o serviço de convivência e fortalecimento de vínculo

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Neste artigo, abordaremos a questão das famílias monoparentais e suas complexidades em relação à comunicação com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que executam Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), e a importância da execução de uma comunicação clara e objetiva para que se resolvam conflitos que norteiam essa formação familiar.

A transformação social no decorrer do tempo tem sido significativa para o aparecimento desse modelo familiar devido ao empoderamento feminino. As mulheres têm se visto cada vez mais independentes e estão assumindo novos papéis no contexto familiar, assim, obtém saída para o mercado de trabalho. Nesse cenário, ressalta-se a importância do SCFV e a comunicação que é feita para com esse modelo.

Famílias e famílias monoparentais

Hoje em dia, a família é compreendida como um grupo de pessoas que compartilham histórias, circunstâncias, culturas, afetos e também conflitos.
A família monoparental tem crescido na sociedade e seu conceito está vinculado à palavra família em si. Nos termos jurídicos, existem três significações para o vocábulo família, sendo eles, a amplíssima, que compreende todas as pessoas ligadas pelo vínculo da consanguinidade ou da afinidade; a lata, que julga família como sendo os cônjuges e sua prole, assim como os parentes; e, por fim, no sentido restrito, que não compreende família somente as pessoas unidas pelo vínculo do matrimônio e filiação, considerando também família, a monoparental.

Entretanto, a família monoparental é reconhecida pelo Direito Constitucional, mas não existe no Direito Social e tampouco no Direito Civil. Assim, enquanto o Direito Civil não institui a família monoparental como sujeito de direito, o Poder Público não se vê compelido a auxiliá-la.

A monoparentalidade tem origens diversas. A mais comum é o divórcio; segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em 2011 foram registrados mais de 351 mil divórcios. O caso de inseminação artificial também é uma das causas, assim como a adoção, amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, sob lei nº 8.069/1990), independentemente do estado civil.

Outra situação agravante é a de mães solteiras. Existem quatro tipos de mães solteiras, e três delas são consideradas monoparentais:
Neste viés, leva-se em consideração a quantidade de famílias monoparentais e a figura feminina. Em 2008, o IBGE divulgou que no ano anterior esse perfil representava 17,4% no território nacional.

Existem alguns serviços que podem auxiliar tais famílias, como o SCFV, o serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias. O SCFV atende a partir de faixas etárias ou intergeracionais (crianças até 6 anos, crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a 17 anos, jovens de 18 a 29 anos, adultos de 15 a 59 anos e pessoas idosas).

Esse serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui caráter preventivo, pautado na defesa e na afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

Relação entre a comunicação e as organizações da sociedade civil

Neste cenário, cabe a tais instituições ter uma comunicação livre com esses indivíduos. Em uma primeira instância, é preciso coletar o maior número de informações possíveis a respeito da família a ser atendida, de modo a estabelecer um vínculo comunicativo. Se possível, saber como tal família chegou ao modelo monoparental, a quantidade de pessoas afetadas por esse evento, se é uma mulher a chefe da família, se existe alguma fonte de renda etc.

Uma vez que o profissional consegue algumas informações, forma algumas opiniões e faz algumas mobilizações, ele já é capaz de oferecer o auxílio necessário. Logo, cabe ao serviço tomar algumas precauções escolhendo bem o que e para quem falar, obtendo, assim, informações construtivas para auxiliar no que for possível.

Conclusão

Ocorreram mudanças significativas referentes a temas centrais no que diz respeito às configurações familiares, como a questão econômica e a maior inserção da mulher no mercado de trabalho, o combate ao patriarcado e ao machismo, além das novas configurações de gênero e gerações. Apesar de ainda incipientes e tímidas, as políticas públicas e os movimentos sociais alavancam o reconhecimento e criaram novas perspectivas relativas à elaboração e efetivação de direitos das famílias monoparentais.

Os programas e serviços criados trazem orientações, norteiam as possibilidades de atendimento, inclusão e entendimento da questão, mas exigem amplo movimento da sociedade civil e seus canais de comunicação.

Acima de tudo, faz-se necessário desenvolver mecanismos na sociedade e nas instituições de atendimento às famílias, principalmente famílias vulneráveis e que estejam dentro dessas novas configurações.

Nesse sentido, o atendimento humanizado constitui poderosa arma para a compreensão e aproximação das pessoas com o “diferente”. A comunicação, a informação e o debate de temas transversais por meio de palestras, reuniões, informativos, leituras, cursos e políticas públicas voltadas às novas configurações familiares se fazem urgentes. Hierarquias familiares, dogmas religiosos, preconceitos sociais e raciais, e mesmo mudanças na comunicação com o advento das novas tecnologias, novas configurações no mundo do trabalho, sexualidade e gênero, apresentam a busca por sentidos e novas maneiras de estar e compreender a existência humana. A comunicação entre sociedade civil e instituições fomentando o debate e a aceitação de temas que já estão postos, existem e tem grande relevância.

  • Maternidade imposta: mães solteiras que não decidiram ter nem conservar o filho, mas que não estão autorizadas pela lei a interromper a gestação;
  • Maternidade involuntária: mesmo a gravidez não ocorrendo por opção, decide ter e educar sozinha; e
  • Maternidade voluntária: quando a mãe decide ter e assumir o filho sozinha.

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