Os colaboradores que recebem as férias, mas não as usufruem, têm o direito de receber o salário do mês trabalhado, segundo entendimento da 3ª Turma do TRT-MG. No caso exposto, embora o trabalho não tenha ocorrido durante todo o período das férias, o fato é que a finalidade do instituto foi frustrada. O gozo de férias é direito indisponível do trabalhador, não se admitindo prestação de serviços durante o período correspondente. O conceito de férias está arraigado, primordialmente, em preservar a saúde física e mental do trabalhador. Se o empregado trabalha durante as férias, o empregador tem duas possibilidades: conceder novas férias em outra oportunidade ou, em caso de extinção do contrato de trabalho, pagar o período respectivo.
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