Qualquer estacionamento da cidade de São Paulo, seja ele de supermercado, garagem particular, condomínio ou shopping, terá de reservar ao menos 5% das vagas existentes para as bicicletas, segundo lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada na quinta-feira, 6 de dezembro, pelo prefeito Gilberto Kassab. Detalhes sobre fiscalização (e cobrança ou não de multa) só devem ser divulgados após a regulamentação da lei, daqui a 60 dias, já na gestão do prefeito eleito Fernando Haddad. Até em estacionamentos coletivos pequenos, nos quais não é possível calcular os 5%, o espaço deve ser garantido - e cresce em porcentual. Uma garagem com menos de dez vagas, por exemplo, deve separar uma para bicicletas. A lei revê trechos do Código de Obras do Município, conjunto de regras criado em 1992 e que já estabelece, por exemplo, a reserva de vagas para portadores de deficiência. http://bit.ly/Z0uqEI