As fundações também serão equiparadas legalmente a organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS), uma vez que essas entidades já podem remunerar dirigentes.
Relatado pelo deputado federal Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou parecer pela aprovação da proposta, o Projeto de Lei nº 1.336/11, do Senado, transfere para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a responsabilidade de fiscalizar as fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em território federal.
A tarefa hoje é exercida pelo Ministério Público Federal.
A proposta estabelece ainda 45 dias para que órgão do MP aprove alterações no estatuto da fundação, pois atualmente não há prazo estabelecido.
Após esse prazo, se o Ministério Público não tiver aprovado a mudança, um juiz poderá fazê-lo, a pedido do interessado.