Empresa de uma só pessoa

Por: Dialogo Social
01 Janeiro 2009 - 00h00

Exigir que um trabalhador abra empresa de prestação de serviços para contratá-lo é considerado fraude, por violar o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse motivo, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que um hospital garantisse direitos trabalhistas a um médico que trabalhou 16 anos mediante o pagamento por emissão de notas fiscais. O dispositivo citado diz que é considerada empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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