Empregados Domésticos

Por: Instituto Filantropia
07 Outubro 2015 - 13h05

A contribuição feita pelos patrões de empregados domésticos ao INSS sofrerá redução, de acordo com lei complementar publicada no dia 2 de junho no Diário Oficial da União.

A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor em 120 dias, com a regulamentação da mudança.

A nova lei também vai unificar o pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria.

Será o Simples Doméstico. A sanção desta lei resgata uma condição de cidadania que até então era negada para esse conjunto de trabalhadores.

“Trata-se de um resgate de uma dívida que o Estado brasileiro tinha com os trabalhadores domésticos e foi agora paga, igualando os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores do país”, comemorou o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

www.mpas.gov.br

 

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