Por meio do decreto nº 5.839, de 11/7/06, o Presidente da República resolve que
o Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão colegiado de caráter permanente
e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, será
composto por representantes do governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, sendo que as decisões serão homologadas pelo Ministério da
Saúde. A escolha dos representantes será feita por meio de processo eleitoral, a ser
realizado a cada três anos, contados a partir da primeira eleição.