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Edição 51
Por:
Instituto Filantropia
28 Setembro 2012 - 20h41
Edição nº 51
Editorial
Editorial
Bravo, bravíssimo!
Entrevista
Bravo, bravíssimo!
Adequações contábeis às normas internacionais
Rede Social
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FNDE repõe livros nas escolas públicas
Acontece Terceiro Setor
Gestão
Cultura da doação
Reflexos dos controles na manutenção do certifi cado de entidade benefi cente e da respectiva isenção tributária
Legislação
Voluntariado e sustentabilidade
O funcionamento e a tipificação das entidades de assistência social
Transparência nas relações trabalhistas
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Rápidas Legais e Contábeis
Sustentabilidade
Consciência Coletiva
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Geração de Renda
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Um novo olhar para a sustentabilidade
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Prezado/a Colunista, faço parte de uma organização social que deseja participar de um chamamento público na cidade onde se situa nossa sede. Porém, ao fazer a análise do Edital, verificamos que não consta o valor estimado do serviço, o que nos tem causado bastante estranheza. É possível o município omitir essa informação?
Faço parte de uma organização social que presta serviços em diversas cidades do Brasil. No entanto, ao analisar o Edital de Chamamento Público de um município vizinho ao nosso, verificamos que há uma disposição que autoriza a participarem da disputa apenas as instituições situadas na cidade. É possível a municipalidade instituir essa regra?
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