Para o restante de 2014, o cronograma trará diversas atividades, como a obrigatoriedade de postar a informação via e-Social – módulo empregador doméstico –, que será de 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013. A implantação será feita por fases e abarcará empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido e Simples Nacional, além de microempreendedores individuais e pequenos produtores rurais, e todos os tipos de empregadores. Entre as diversas alterações está a substituição de obrigações acessórias, como a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Para dirimir quaisquer dúvidas, o melhor é consultar um contador.
www.previdencia.gov.br
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