Doadores regulares de sangue (três doações por ano, no mínimo) poderão levar vantagem na hora de desempatar um concurso público. É o que diz o projeto de lei nº 2.474/11, do deputado federal Luiz Argôlo (PP-BA), que tramita na Câmara. O candidato deverá apresentar o comprovante de doador no ato da inscrição no concurso público. Já o candidato impossibilitado de ser doador por razões clínicas tem direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio destinado ao doador regular. A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. www.camara.gov.br