Doações ao Fome Zero possibilitam não-pagamento de tributos
Por: Consultoria Economica
01 Julho 2003 - 00h00
Após toda propaganda veiculada na mídia sobre o programa Fome Zero, somente agora é que surgiram as primeiras regulamentações sobre isenções tributárias. Segundo o decreto 4.669 de 09 de abril de 2003, ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados – IPI – incidente sobre produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e para emprego no programa Fome Zero.Já o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – celebrou o convênio de nº 18, estabelecendo que ficam isentas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS – as saídas de mercadorias, em decorrência das doações, nas operações internas e interestaduais destinadas ao atendimento do programa.