Doações e entidades do Terceiro Setor

Por: Marcelo Monello
01 Julho 2004 - 00h00

Os serviços de contabilidade e auditoria se constituem em ferramenta de credibilidade da instituição

As entidades do Terceiro Setor, em grande número, ainda sobrevivem por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas, que são sua principal fonte de recursos. As doações recebidas são representadas por numerários e bens in natura.

Com a crise social cada vez mais aguda, destacam-se alguns pontos que refletem diretamente na mobilização de recursos no setor social:

  • diminuição do poder aquisitivo e, por conseqüência, de doadores;
  • crescente demanda de atendimento nas atividades das instituições;
  • falta do conhecimento dos incentivos fiscais pelos doadores;
  • despreparo dos administradores de entidades beneficentes na organização da captação de recursos e demonstração de sua utilização.

A diminuição do poder aquisitivo da população é um problema nacional, decorrente do crescimento demográfico, das ausências de políticas públicas e da crescente falta de geração de serviço. Se não há emprego, não haverá renda e, por isso, não existirão possíveis doadores, salvo raras exceções.

As entidades possuem ferramentas, conhecimentos técnicos e custos comprovadamente menores nos seus serviços que os praticados pelo Estado. Elas realizam serviços de assistência social com menor custo e melhor aproveitamento desses recursos.

Havendo sabedoria governamental, a procura de parceria com o Terceiro Setor seria a solução para a prática da assistência social no país. Muito antes do programa Fome Zero, do governo federal, diversas instituições já combatem a fome de maneira isolada, com tecnologia, eficácia e baixo custo.

Ainda hoje, a prática de doações com aplicação de incentivos fiscais é possível. Obviamente, o doador não está preocupado somente com o incentivo, mas também com sua participação e responsabilidade no processo de promoção humana e social. No entanto, é inegável que o incentivo fiscal é importantíssimo, como estímulo e atrativo de pessoas, físicas ou jurídicas, para integração no compromisso social de erradicação da pobreza, de acesso de carentes aos direitos básicos e ao exercício da cidadania.

Vejamos algumas formas de se praticar a doação por meio de incentivos fiscais:

Observações importantes

Para comprovar a doação, o doador deverá:

  • fazer as doações, quando em dinheiro, mediante crédito em conta corrente bancária, diretamente em nome da entidade beneficiária;
  • manter declaração fornecida pela instituição social em arquivo, à disposição da fiscalização, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal. Na declaração, a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização dos objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo cumprimento da doação, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

A forma de captação de recursos e a transparência na sua utilização são pontos fundamentais. Além disso, as doações recebidas devem ser contabilizadas com clareza e é preciso manter cópia dos documentos comprobatórios dos recebimentos disponíveis à comprovação dos associados, do fisco e da auditoria contábil. Os serviços de contabilidade e auditoria se constituem em ferramenta de credibilidade da instituição.

Quanto à contabilização de doações, existem normas contábeis específicas, cujos pontos principais serão enfatizados.

Aspectos das normas contábeis relacionadas a doações:

  • NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas
  • NBC T 10.4 – Fundações
  • NBC T 10.16 – Entidades que recebem subvenções, contribuições, auxílios e doações
  • NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros

Os auxílios ou contribuições para despesas de capital devem ser contabilizados diretamente em conta específica de Reserva de Capital, no patrimônio líquido. De igual modo, é preciso contabilizar os auxílios ou contribuições em conta específica, designativa da operação, no patrimônio social das entidades que se sujeitam às normas contábeis.

É pertinente contabilizar as doações financeiras para custeio em contas específicas de receita. Já as doações para investimentos e imobilizações, que são consideradas patrimoniais, são contabilizadas no patrimônio líquido ou social.

As transferências a título de subvenções, contribuições, auxílios e doações devem ser contabilizadas em contas de compensação, pelo valor total dos recursos recebidos, enquanto perdurar a responsabilidade da entidade beneficiária dos recursos. Já quando for a título de subvenções, auxílios, contribuições e doações para custeio ou capital, devem ser registradas mediante documento hábil e contabilizadas em contas específicas na entidade beneficiária dos recursos.

É preciso registrar as receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento mediante documento hábil. O registro das receitas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, deve ser feito em contas próprias segregadas das demais contas da entidade.

As demonstrações contábeis devem ser acompanhadas de notas explicativas que contenham, além dos dados compulsórios determinados em outros atos normativos contábeis, as seguintes informações:

  • critérios de apuração das receitas e de constituição de reservas, especialmente as pertinentes a subvenções, doações, auxílios e contribuições;
  • as subvenções, os auxílios e as contribuições governamentais recebidos, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas transferências, inclusive quanto à prestação de contas correspondente, perante o órgão concedente dos recursos;
  • evidenciação dos recursos e bens recebidos sujeitos a restrições ou vinculações por parte dos doadores.

As entidades possuem ferramentas, conhecimentos técnicos e custos comprovadamente menores nos seus serviços que os praticados pelo Estado

Sugestões

Seguem sugestões de alguns dados importantes à comprovação dos fatos contábeis, referente à concessão do benefício da gratuidade e/ou atendimento:

solicitação de gratuidades e/ou doações

  • contratos
  • controles de presença
  • controle de voluntários
  • listagens de atendidos
  • planilhas
  • atas
  • recibos
  • termos de parceria
  • laudos e pareceres técnicos
  • solicitação de gratuidade educacional (com documentação anexa, parecer da assistente social e decisão da entidade)
  • ficha sócio-econômica da pessoa carente beneficiária
  • contrato de concessão de gratuidade educacional
  • informe anual de gratuidades concedidas

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