As empresas que comprarem aparelhos de surdez, próteses, órteses e cadeiras de rodas para doação poderão deduzir até 5% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Este é o teor do projeto de lei nº 3.177/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA). Pela proposta, os artigos deverão ser doados a organizações da sociedade civil, objetivando a distribuição à população carente. Segundo o texto, caberá à Receita Federal fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal. As infrações sujeitarão o contribuinte ao pagamento do valor do imposto devido, além de demais acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de objeto, será aplicada ao contribuinte multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente. O projeto será distribuído para votação nas comissões da Câmara. www.camara.gov.br