Dissídio coletivo II

Por: Emiliano Milanez Graziano da Silva.
01 Janeiro 2011 - 00h00
O entendimento unânime do colegiado seguiu voto de relatoria da ministra Dora Maria da Costa. O resultado prático dessa decisão é que o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato não será analisado pela Justiça trabalhista. O processo será extinto, sem julgamento do mérito, pois a Fundação Educacional Dom André Arcoverde manifestou expressamente discordância com relação à instauração do dissídio. www.tst.gov.br

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