O entendimento unânime do colegiado seguiu voto de relatoria da ministra Dora Maria da Costa. O resultado prático dessa decisão é que o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato não será analisado pela Justiça trabalhista. O processo será extinto, sem julgamento do mérito, pois a Fundação Educacional Dom André Arcoverde manifestou expressamente discordância com relação à instauração do dissídio. www.tst.gov.br