O tempo gasto pelo motorista em viagem realizada para cumprir escala de trabalho, por exemplo, quando vai assumir a direção do veículo em outro município, integra a jornada do empregado para todos os efeitos legais, pois configura tempo à disposição do empregador.Essa foi a decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, ao negar provimento a recurso de empresa de transporte coletivo que protestava contra as horas extras deferidas ao reclamante em primeiro grau.