Dispensa de empregados I

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2006 - 00h00
Atuar com mão-de-obra contratada, dentro da CLT, às vezes pode causar dor de cabeça a quem não possui o mínimo de conhecimento acerca da legislação. Quando do pagamento da rescisão do contrato de trabalho, o empregado deve receber do contratante os seguintes documentos: as três primeiras vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado caso necessário; e o extrato da conta vinculada do FGTS, quando estiver sendo paga a multa indenizatória de 40% ou 20% do saldo resultante de todos os depósitos efetuados pelo empregador a título de Fundo de Garantia; o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IRRF para a declaração do Imposto de Renda; e a Relação dos Salários de Contribuição (RSC), se solicitado.

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup