Direito ao adicional de insalubridade

Por: Instituto Filantropia
08 Janeiro 2014 - 19h30

Os gestores das organizações sociais devem se certificar de que estão seguindo a legislação trabalhista, pois colaboradores que atuam com produtos perigosos – mesmo se contratados por terceirizadas – têm direito a adicional de insalubridade, conforme entendimento da Justiça do Trabalho, que deu ganho de causa a um trabalhador que manteve contato com soda cáustica. Para piorar, a empresa não lhe fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI), embora a ré tivesse alegado o contrário. A juíza Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, deu razão ao reclamante, determinando a realização de prova técnica, segundo a qual o trabalhador estava exposto a condições insalubres em grau médio, tendo em vista que, em suas atividades, manuseava soda cáustica, que está enquadrada entre as atividades consideradas insalubres pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1972 do Ministério do Trabalho. A empregadora foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio de 20%, além dos reflexos do adicional de insalubridade no FGTS mais a multa de 40%, nas férias acrescidas de um terço, no 13º salário e no aviso prévio.

 www.trt3.jus.br

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