Na última década, a prática do trabalho voluntário no Brasil vem se desenvolvendo e evoluindo de maneira significativa, destacando-se no cenário mundial. Promulgada no dia 18 de fevereiro de 1998, a Lei do Voluntariado (lei nº 9.608) representou um passo muito importante nesse sentido. Há dez anos somos um dos poucos países do mundo a contar com uma legislação tão inovadora, que, em apenas três artigos, regula o trabalho voluntário.
A primeira preocupação do legislador foi estabelecer de modo inequívoco que o serviço voluntário é uma “atividade não-remunerada”. Portanto, não gera vínculo empregatício, “nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”. Para que isso se realize na prática, o voluntário deve assinar um Termo de Adesão com a entidade em que ele vai exercer seu trabalho. Nesse documento deve constar o objeto e as condições do trabalho.
É importante ressaltar que a Lei do Voluntariado também estabelece onde o trabalho voluntário pode ser exercido: entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos “que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social”.
Em seu terceiro e último artigo, a legislação diz que o prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido por despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Mas essas despesas devem “estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário”.
Por tudo isso, a Lei do Voluntariado deu uma contribuição sem precedentes para a causa do voluntariado no Brasil e representou etapa decisiva para a profissionalização do Terceiro Setor. Antes dela, muitas organizações tinham receio de receber voluntários, pois estes poderiam vir a alegar vínculo empregatício. E as pessoas, por sua vez, também temiam que, uma vez envolvidas em um trabalho voluntário, poderiam se ver diante de obrigações indesejadas.
Dessa maneira, o Brasil avançou para consolidar o conceito de que “o voluntário é aquele que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não-remunerada, para causas de interesse social e comunitário”.
Rosemarie Nugent Setúbal. Vice-presidente do Centro de Voluntariado de São Paulo (CVSP). |