A Lei 8.742 de 07/12/1993 regulamenta a Constituição Federal em seus artigos 203 e 204 e dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, sendo que as ações do governo federal, estadual e municipal deverão ter como diretrizes a descentralização político-administrativa e a participação da população.
A LOAS deve fazer parte da grade escolar, preparando o cidadão brasileiro ao exercício pleno de sua cidadania. É fundamental conscientizar a sociedade a cumprir com o controle social
Enquanto norma legal, tal lei propõe uma mudança de cultura: o rompimento com políticas clientelistas e o consagrado “toma-lá-dá-cá” dos “pseudo-representantes públicos”, elevando a assistência social ao patamar de política pública. Trata-se, portanto, de um marco na história da assistência social em nosso País, fruto da luta daqueles que ousaram sonhar com a efetivação de uma forma moderna de se fazer política.
Durante esses anos de existência, foram criados, por todo o território nacional, conselhos estaduais, municipais, comissões intergestoras, e assim por diante. Os conselhos são formados em paridade por representantes tanto do poder público quanto da sociedade civil e têm, entre outros, o papel de aprovar a política pública de assistência social. A LOAS, de um lado, significa avanço e, de outro, oposição aos maus gestores públicos e representantes da sociedade que ocupam lugares nos conselhos com o fim exclusivo de atender aos interesses pessoais ou corporativistas. São companheiros ainda desconectados da idéia de a política pública ser para todos, que exige postura ética em defesa do bem comum, do interesse coletivo.
A fim de minimizar tais problemas e evitar que a LOAS não se configure como uma grande mentira aos que vivem à margem da sociedade, é necessária a capacitação permanente dos membros dos conselhos (nos três níveis de governo). Indispensável, também, cobrarmos a atualização do Legislativo e do Executivo.
A socialização dessa nova legislação deve fazer parte da grade escolar, preparar a criança e o adolescente, enfim, o cidadão brasileiro ao exercício pleno de sua cidadania. Torna-se, então, imprescindível a previsão de recursos nos orçamentos federal, estadual e municipal para atender às necessidades. É fundamental conscientizar a sociedade a cumprir com competência o chamado controle social a partir da fiscalização da prestação de serviços, da participação pró-ativa e tomando parte com propostas na elaboração dos planos de assistência social, além de tudo o mais que se refere ao seu papel, conforme prevê a LOAS e a Constituição Brasileira.
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