Já começaram as campanhas das prefeituras de diversos estados para incentivar as empresas e a sociedade civil a destinar parte do seu imposto de renda (IR) devido ao FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a reforçar as doações destinadas aos projetos de entidades voltados às crianças e adolescentes.
O FUMCAD foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/90) e é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão composto por representantes do governo e da sociedade que tem como competência a formulação, deliberação e acompanhamento das ações e programas sociais, de atendimento e proteção visando à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
As empresas públicas e privadas poderão destinar até 1% do tributo devido (lucro real e estimado) aos projetos e, as pessoas físicas, até 6% do imposto devido. Assim, se uma empresa paga, por exemplo, R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 100 mil para incentivar e patrocinar um projeto social, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
As informações sobre o procedimento devem ser pesquisadas de acordo com a prefeitura do seu estado.
Fonte: GIFE
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