Despesa inesperada

Por: Luciano Guimarães
01 Setembro 2010 - 00h00

Não bastassem as preocupações com o enorme volume de gastos e as dificuldades em obter recursos, as entidades do Terceiro Setor que têm mais de dez colaboradores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e usam o Registro Eletrônico de Ponto (REP) já se veem às voltas com mais uma despesa: a aquisiçãode novos equipamentos preparados conforme a portaria1.510/2009 do Ministério do Trabalho (MTE).

O aparelho terá, por exemplo, de ser homologado pelo MTE, apresentar capacidade de imprimir comprovantes
em papel para controle do trabalhador e funcionarpor, no mínimo, 1.440 horas ininterruptas, para que não pare de operar quando houver queda de energia elétrica. Há vários modelos no mercado, inclusive com certificado de conformidade, e o preço médio varia de R$ 3 mil a R$ 4 mil por equipamento.

Em meio a essa determinação, as ONGs também terão de computar outras variáveis, como a elevação dos gastos com papel para impressão (quatro vezes por dia por colaborador – entrada, saída, horário de descanso/refeição, ao custo médio de R$ 40 cada uma), além da possibilidadede demora na marcação do ponto em função da formação de filas para o cumprimento da obrigação.

Contas feitas, as entidades realmente terão de redirecionar recursos para a aquisição de equipamentos – inclusive
financiando-os – e dos insumos. “A medida é desnecessáriae terá forte impacto econômico à nossa instituição”, argumenta Silvia Regina Brandalise, presidente do Centro Infantil Boldrini, hospital filantrópico de Campinas que tem 570 colaboradores que marcam ponto.

Segundo Silvia, o custo para a aquisição de novas máquinas será de R$ 30 mil. Serão comprados seis aparelhos
biométricos (colocação da impressão digital), a R$ 3,5 mil cada, e oito não biométricos, ao valor de R$ 3 mil cada. Os recursos virão do dinheiro originalmente destinadoa medicamentos, materiais hospitalares e outras despesas de custeio. A previsão é que a cada mês sejam usadas 16 bobinas de papel, representando em torno de R$ 600,00 a mais no orçamento.

“O registro eletrônico é mais do que suficiente para o controle do ponto. Solicitar a impressão de recibos em papel,
emitidos quatro vezes ao dia, além da morosidade, implicará gastos com papel e na troca dos equipamentos hoje existentes”, reclama a presidente do hospital filantrópico.

O Lar das Moças Cegas, de Santos, por exemplo, já se adiantou e adquiriu um aparelho por R$ 3 mil, para ser usado por 122 colaboradores. “Essa verba seria aplicada em tecnologia assistiva – produtos, recursos, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação de pessoas com deficiência”, diz o presidente da instituição,Carlos Antônio Gomes. Para o gestor, o REP tem seus prós e contras. “Por mais que seja seguro, é incômodo, para o trabalhador guardar comprovantes diários. Se somarmos no final do mês, chega a 88”, frisa.

Retrocesso tecnológico

A preocupação em relação à nova imposição trabalhista demonstrada pelos administradores faz parte do dia a dia não só das ONGs, mas também das entidades patronais, cuja pressão obrigou o governo a prorrogar a obrigação para 1º de março de 2011, em vez de 26 de agosto deste ano. A adaptação deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Muitas dúvidas ainda pairam no ar sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico com impressão de comprovantes, mas o artigo 74 da CLT é claro ao facultar o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico já se fizer presente ou houver o desejo de utilizá-lo, as instruções da portaria 1.510/2009 deverão ser seguidas à risca.

Exigência por novo equipamento para registro eletrônico de ponto obriga entidades sociais enquadradas nessa regra a redirecionar recursos de outras áreas Administração “A portaria representa um retrocesso tecnológico ao impor o retorno das anotações manuais da jornada de trabalho ou, ainda, para aqueles que conseguirem permanecer utilizando o sistema eletrônico com as novasregras, o desperdício considerável diário de papel”, afirma a advogada Karina Alves, do escritório Simões, Caseiro, Berbel e Guimarães Nunes Advogados.

De acordo com Karina, a recomendação é aguardar a redefinição das regras pelo Ministério do Trabalho, pois as normas estabelecidas poderão ser alteradas, como a retirada da exigência de impressão dos horários etc. “Com a prorrogação, o melhor é esperar um pouco mais para adquirir um novo equipamento”, ressalta a advogada. Para o MTE, o REP funcionará como uma arma contra operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levamà subtração de salário e implicam redução das contribuiçõespara o FGTS, o INSS e o Imposto de Renda de Pessoa Física, além de esconder excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. A prática lesiva traz concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente, e dificultam a fiscalização pelo MTE.

“O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores
que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns”, argumenta o ministro Carlos Lupi, do Trabalho e do Emprego. Com a nova sistemática do Relógio Eletrônico de Ponto, tanto empresas quanto entidades sociais deverão rever seus procedimentos internos, a fim de evitar problemas
futuros envolvendo a fiscalização do Ministério.

O administrador de recursos humanos Odair Rocha Fantoni, atual diretor de conteúdo de RH da Elenco Informática e diretor-geral da RHevista RH, acredita ser importante a adoção de novas normas e procedimentos em relação à permanência dos empregados no ambiente de trabalho. “As normas internas deverão se tornar mais rigorosas, exercendo, quando necessário, o direito de punição nos casos de violação das normas de acesso e permanência
do empregado no ambiente de trabalho fora de seu horário normal”, frisa.

Meio ambiente

A obrigatoriedade da impressão de tíquetes para comprovar a chegada e a saída dos colaboradores é outra preocupação que não foi levada em consideração pela portaria 1.510/2009, contrariando as constantes campanhas do próprio governo federal contra o desmatamentoe as medidas do Judiciário, com a gradual eliminação do papel pela adoção do processo on-line.

A advogada Marise Cristina Marcolan Sampaio, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pós-graduanda
em Direito Ambiental e Urbanístico e membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB Sorocaba, ressalta que a nova determinação levará a um consumo absurdo de papel e tinta. De acordo com o seu artigo “Ponto eletrônico vs. responsabilidade ambiental”, escrito recentemente, a advogada admite “que a intenção do Ministério do Trabalho é boa, mas para ser boa mesmo não poderia visar somente à solução do problema trabalhista e fechar os olhos para os inúmeros problemas colaterais causados, sendo um deles, e por que não o mais importante, a agressão ao meio ambiente. Cobriu-se a cabeça para descobrirem-se os pés”.

Marise estimou que cada tíquete tem em torno de 5 centímetros. “Se forem impressos dois por dia para 10 milhões de trabalhadores, teremos aproximadamente 6 bilhões de tíquetes impressos por ano. Alguns números falam que isso corresponde a 400 mil árvores”, calcula, demonstrando que a natureza também pagará a conta em função das mudanças.

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