Um alerta aos sindicatos de diversas categorias. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro impediu um sindicato de descontar as contribuições assistenciais dos salários dos trabalhadores não sindicalizados, sem a concordância expressa dos mesmos. Tal atitude afrontou o princípio da liberdade sindical estabelecida na Constituição, ao impor esses descontos salariais. O TRT do Rio determinou que a entidade não mais cobrasse a contribuição por meio de desconto em salário, sem a concordância expressa do empregado. No entendimento da magistratura, só a previsão em norma coletiva não basta, sendo necessário que o sindicato obtenha a autorização para desconto em salário de cada um dos empregados que representa.