Entidades beneficentes de assistência social que atendam usuários do SUS, idosos, pessoas com deficiência e crianças carentes podem passar a ter desconto de 25% nas contas de luz. A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou proposta que garante esse benefício. Para tanto, as entidades precisam ser certificadas pelo CNAS, mas só vai receber o desconto quem atender usuários do SUS em pelo menos 80% dos casos. As instituições que prestam outros serviços só vão ter a redução na conta de luz se acolherem gratuitamente pessoas sem capacidade de subsistência. As beneficiadas também terão que cumprir os mesmos requisitos previstos na Lei nº 12.101/2009, que trata da isenção das contribuições à Seguridade Social, devendo aplicar toda a renda na assistência. Além disso, não podem distribuir resultados e dividendos nem pagar diretores, conselheiros ou sócios. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
www.camara.gov.br