Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em apenas 45 dias.
A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), o direito de receber uma nova aposentadoria nesse novo prazo, pois levou em conta o mecanismo jurídico tutela de evidência.
O autor da ação aposentou-se em 1.º de março de 1997, quando tinha 43 anos de idade.
Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35.
O operador continuou trabalhando até setembro de 2008, totalizando 41 anos de contribuição.
Hoje, com 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade.
Com isso, o Fator Previdenciário será mais vantajoso, porque fechou em 1,0466.
Com a desaposentação, ele passará a receber R$ 4.422,51, um aumento de quase 100% em seu benefício.
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