Pessoas com necessidades especiais contratadas pelo sistema de cotas só podem ser demitidas caso o empregador contrate substituto, nas mesmas condições, para o mesmo cargo. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a reintegração ao emprego de uma bancária – vítima de amputação traumática – demitida em 2008. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, das vantagens correspondentes, além dos benefícios a que a trabalhadora teria direito se estivesse em atividade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher entre 2 a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, e a dispensa imotivada poderá ocorrer somente após a contratação de um substituto de condição semelhante.
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