Deficiência e capacidade laborativa II

O texto mantém a obrigação da empresa com cem ou mais empregados de preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados: 2%; de 201 a 500: 3%; de 501 a 1.000: 4%; e de 1.001 em diante: 5%. A proposta tramita com o PL 7.699/06, do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário. www.camara.gov.br

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