O limite anual para dedução de gastos com educação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas poderá ser elevado para R$ 5.700 a partir de 2010. É o que determina o projeto de lei n° 145/09, do Senado, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o qual recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria ainda vai ser analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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