Declaração de serviços médicos

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2010 - 00h00
A partir do ano-calendário de 2011, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde – incluindo as santas casas e hospitais beneficentes – e operadoras de planos privados de assistência à saúde devem apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009. A Dmed contém informações sobre os pagamentos por elas recebidos e deverá ser assinada digitalmente. www.iob.com.br

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