Valores devidos ao trabalhador devem ser atualizados pelos índices previstos em lei para débitos trabalhistas até a data do levantamento do crédito, ainda que os depósitos judiciais recebam a correção paga à caderneta de poupança. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao dar provimento a agravo de petição interposto por ex-funcionário de uma indústria multinacional. A partir do acórdão, foi determinado o prosseguimento da execução até o integral pagamento das diferenças devidas. O credor argumentou que teria direito à incidência da atualização monetária e juros relativos aos créditos trabalhistas mesmo após a efetivação do depósito judicial, que aconteceu em 31 de outubro de 2001.
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