Débitos trabalhistas

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00

Valores devidos ao trabalhador devem ser atualizados pelos índices previstos em lei para débitos trabalhistas até a data do levantamento do crédito, ainda que os depósitos judiciais recebam a correção paga à caderneta de poupança. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao dar provimento a agravo de petição interposto por ex-funcionário de uma indústria multinacional. A partir do acórdão, foi determinado o prosseguimento da execução até o integral pagamento das diferenças devidas. O credor argumentou que teria direito à incidência da atualização monetária e juros relativos aos créditos trabalhistas mesmo após a efetivação do depósito judicial, que aconteceu em 31 de outubro de 2001.

www.trt15.jus.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup