O Superior Tribunal de Justiça passou a cobrar, a partir da publicação da lei nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007, custas devidas à União que tenham como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, no âmbito do STJ, nos processos de competência originária ou recursal. Atualmente, o pagamento de custas é comum na maioria dos órgãos, sendo que o STJ era um dos poucos tribunais que não cobrava tal pagamento. Assim sendo, o pagamento das custas deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União.
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